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EHS SEGURANÇA DO TRABALHONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.106.997

EHS SEGURANÇA DO TRABALHO é marca registrada no INPI e pertence a EHS SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2007 e vale até 11/09/2027. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

treinamento de pessoal, treinamento em prevenção de acidentes de trabalho com acompanhamento técnico de segurança, psicológico.

Titular
  • EHS SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
11/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2026 a 11/09/2027
com multa até 11/03/2028
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1914Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1906351ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7)41.
1892004POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE, CONFORME PET(RJ)020060165331, DE 31/10/2006.
1868090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396