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CIA DOS BICHOSNominativaEncerrada

Processo 824.107.098

CIA DOS BICHOS é marca registrada no INPI e pertence a DICOSERJ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta como encerrada na revista nº 2781, de 24/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água facial, água para beleza, água de quina, água de rosas, água de alfazema, água de colônia, água para maquilagem da pele, almíscar, amônia perfumada, base facial, batom, brilho labial, blush, carmim, colônias, condicionadores, crayons para sobrancelhas, cremes para barbear, cremes para o embelezamento e maquilagem, cremes para limpeza e embelezamento do cabelo e da pele, cremes revitalizantes, dentifrícios, deo-colônias, depilatórios, desodorantes, esfoliantes, espumas para banho, essências para perfumes, extratos de algas marinhas para uso cosméticos; para perfumes, extratos de frutas para formulação de cosméticos, fixadores para cabelos, pestanas, cílios e bigodes, emulsões para a pele, esmaltes para unhas, géis inclusive pós-barba, geléias de petróleo, hidratantes, lápis para maquilagem, para lábios e para olhos, lenços umedecidos, loções para os cabelos, máscaras inclusive para olhos, mousses capilares, óleos perfumados e corretivos para olhos, óleos de babosa para os cabelos, pancake, pós faciais, pomadas, perfumes, petróleo perfumado para os cabelos, pastas para unhas, protetores e/ou filtros solares com ou sem repelente, removedores de maquilagem, revitalizantes, rímel,

Titular
  • DICOSERJ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
11/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2781
publicada em 24/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278124/04/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
271410/01/2023Notificação de caducidadeIPAS338
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781