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GELLYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.107.500

GELLY é marca registrada no INPI e pertence a SAKURA COLOR PRODUCTS CORPORATION (KABUSHIKI KAISHA SAKURA KUREPASU), na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/12/2013 e vale até 24/12/2033. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2023
  6. Registro concedidodez/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

"papel e papelão,papel de escrita, papel de desenho, papel de embalagem, papel para trabalhos manuais, papelão colorido, papel carbono, artigos de papelaria, álbuns,folhas de papel soltas, encadernadores, arquivos ( artigo de escritório), pastas ( artigos de papelaria), pastas para papel, envelopes (artigo de papelaria), blocos de escrita, cadernos, folhas de papel (artigos de papelaria), livro de documentos,estênceis (artigos de papelaria), livros de nota de bolso, blocos de desenho, arquivos de documento ( artigos de papelaria), livros de escrita ou de desenho, papel de cópia (artigo de papelaria), instrumentos de escrita de feltro, canetas esferográficas, canetas de esfera giratória, canetas de esfera giratória de tinta gel, canetas pincel, canetas de marcação, lápis, suportes de guia para lápis, lápis coloridos, canetas (artigos de escritório), pincéis de escrita, marcadores de ponta de feltro, marcadores de quadro branco, canetas iluminadoras, marcadores de tinta, canetas de ponta plástica, tinteiros, fitas adesivas para fins domésticos e de escritório, estampas (carimbos), almofadas de tinta, clipes para escritório, bilhas para canetas de ponta de bilhas , artigos de apagar,

Titular
  • SAKURA COLOR PRODUCTS CORPORATION (KABUSHIKI KAISHA SAKURA KUREPASU) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
11/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
24/12/2013
Vigência até
24/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/12/2032 a 24/12/2033
com multa até 24/06/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista a anulação do indeferimento do pedido de registro, conforme publicado na RPI n.º 1981, de 23/12/2008,
224224/12/2013Concessão de registroIPAS158
2213351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751