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SHELLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.107.810

SHELL é marca registrada no INPI e pertence a SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/2009 e vale até 25/08/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

software de computador, hardware de computador, dispositivos periféricos de computador; cartões codificados; cartões magnéticos e cartões inteligentes; leitoras para uso com todos os cartões supracitados; aparelhos e instrumentos eletrônicos, elétricos, científicos, náuticos, de inspeção, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, sinalização, checagem (supervisão), salvamento e ensino; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens; aparelhos de identificação de rádio-frequência de microondas e eletrônicos para veículos e para distribuidores de combustível; gravadores de dados para veículos e leitoras para uso com os mesmos; medidores e indicadores de combustível; aparelhos e instrumentos de telecomunicação; portadores de dados magnéticos, discos de gravação; máquinas e mecanismos automáticos de venda para aparelhos operados por moeda; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados; aparelhos para extinguir fogo; baterias; células fotovoltaicas; painéis e geradores solares; partes e acessórios para todos os produtos supracitados; todos os produtos supracitados incluídos nesta classe.

Titular
  • SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1884Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
1868351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519