ACDSEENominativaMarca registrada
Processo 824.108.574
ACDSEE é marca registrada no INPI e pertence a ACD SYSTEMS INTERNATIONAL INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
software de computador, a saber, software de computador para receber, transmitir, armazenar, recuperar, compartilhar, visualizar, pré - visualizar, imprimir, editar, aumentar, anotar, manipular, organizar, gerenciar e aplicar efeitos visuais especiais à imagens digitais, software de computador incluindo protocolos proprietários para informação binária instantânea e intercâmbio de arquivo entre usuários múltiplos via redes de computador,software de computador, a saber, bibliotecas de programação para o desenvolvimento de plataforma independente e de software de aplicação de computador inerentemente extendível, software de computador para criar, visualizar, editar, aumentar, manipular, organizar, gerenciar, receber, transmitir, armazenar, recuperar, compartilhar e aplicar efeitos visuais especiais em apresentações multimídia de projeção de slides e protetores de tela; e software de comunicações de rede para o fornecedor de software ao usuário de software relativo à comunicação e ao fornecimento de atualizações, extensões, promoções, anúncios e informações de software.
- ACD SYSTEMS INTERNATIONAL INC. · CA
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2028 | — | 565 | CED. ACD SYSTEMS LTD. |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1871 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413