PHYTODERMMistaMarca registrada
Processo 824.108.892
PHYTODERM é marca registrada no INPI e pertence a HEBER PARTICIPAÇÕES S.A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2020 e vale até 17/03/2030. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidomar/2020
Classificação: o que esta marca protege
colônias, shampoos, cremes restauradores, cosméticos e produtos de perfumaria (incluídos nesta classe).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HEBER PARTICIPAÇÕES S.A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2567 | 17/03/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2562 | 11/02/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.183499/2017-29 / Nos termos da EMENTA da Segunda Turma do TRF 2ª Região: [EMENTA // APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CONFLITO ENTRE AS MARCAS ?FITODERM HEBRON? (ANTERIOR) E ?PHYTODERM? (IMPUGNADA) - FATO NOVO, CONSISTENTE NA |
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Tendo em vista o Trânsito em Julgado da Ação Ordinária nº 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.183499/2017-29 // Tendo em vista determinação da Segunda Turma do TRF 2ª Região, pela caducidade superveniente do Registro 819.782.025 (anterioridade impeditiva), foi anulado o ato administrativo que indeferiu o pedido 824.108.892, para a marca ?PHYTODERM?, com seu |
| 2450 | 19/12/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Referências:Ação Ordinária n° 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.183499/2017-29(...) Pedido de Tutela Antecipada deferido para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que negou provimento ao recurso contra o indeferimento de pedido de registro n.º 824.108.892, para a marca mista PHYTODERM, na classe internacional 03. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569