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PHYTODERMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.108.892

PHYTODERM é marca registrada no INPI e pertence a HEBER PARTICIPAÇÕES S.A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2020 e vale até 17/03/2030. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomar/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

colônias, shampoos, cremes restauradores, cosméticos e produtos de perfumaria (incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HEBER PARTICIPAÇÕES S.A · SP/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/03/2020
Vigência até
17/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2029 a 17/03/2030
com multa até 17/09/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256717/03/2020Concessão de registroIPAS158
256211/02/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.183499/2017-29 / Nos termos da EMENTA da Segunda Turma do TRF 2ª Região: [EMENTA // APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CONFLITO ENTRE AS MARCAS ?FITODERM HEBRON? (ANTERIOR) E ?PHYTODERM? (IMPUGNADA) - FATO NOVO, CONSISTENTE NA
256211/02/2020Deferimento do pedidoIPAS029Tendo em vista o Trânsito em Julgado da Ação Ordinária nº 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.183499/2017-29 // Tendo em vista determinação da Segunda Turma do TRF 2ª Região, pela caducidade superveniente do Registro 819.782.025 (anterioridade impeditiva), foi anulado o ato administrativo que indeferiu o pedido 824.108.892, para a marca ?PHYTODERM?, com seu
245019/12/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Referências:Ação Ordinária n° 0189441-35.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.183499/2017-29(...) Pedido de Tutela Antecipada deferido para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que negou provimento ao recurso contra o indeferimento de pedido de registro n.º 824.108.892, para a marca mista PHYTODERM, na classe internacional 03.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569