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INVESTEDUCAÇÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.109.228

INVESTEDUCAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

investimento de capital, consultorias financeiras, corretagem de valores, fundos de investimentos,fundos mútuos,seguros,capitalização,gestão financeira.

Titular
  • ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A. · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2175821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656