SUPERMERCADO BOM VIZINHOMistaEncerrada
Processo 824.110.927
SUPERMERCADO BOM VIZINHO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO BOM VIZINHO DE ITUMBIARA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/03/2017 e vale até 21/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidomar/2017
Classificação: o que esta marca protege
supermercado
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPERMERCADO BOM VIZINHO DE ITUMBIARA LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2883 | 07/04/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ¬¬Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO compatível com a Classe do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso |
| 2411 | 21/03/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 1992 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899