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SUPERMERCADO BOM VIZINHOMistaEncerrada

Processo 824.110.927

SUPERMERCADO BOM VIZINHO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO BOM VIZINHO DE ITUMBIARA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/03/2017 e vale até 21/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

supermercado

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.1.14
Titular
  • SUPERMERCADO BOM VIZINHO DE ITUMBIARA LTDA · GO/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

Dados do processo

Depósito
18/09/2001
há 25 anos
Concessão
21/03/2017
Vigência até
21/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/03/2026 a 21/03/2027
com multa até 21/09/2027
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
288307/04/2026Notificação de caducidadeIPAS338Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ¬¬Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO compatível com a Classe do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso
241121/03/2017Concessão de registroIPAS158
239927/12/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
1992210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899