COLUMBRA PERSIANASMistaMarca registrada
Processo 824.111.788
COLUMBRA PERSIANAS é marca registrada no INPI e pertence a COLUMBRA - COMÉRCIO E PERCIANAS LTDA ME, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/2015 e vale até 23/06/2025. Consta assim na revista nº 2704, de 01/11/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
PERSIANAS DE LAMELAS DE INTERIOR.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COLUMBRA - COMÉRCIO E PERCIANAS LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2704 | 01/11/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o n° 5037565-40.2020.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010591/2020-56). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca e condenar a sociedade Ré a abstenção do uso da marca COLUMBRA PERSIANAS. |
| 2603 | 24/11/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca - n° 5037565-40.2020.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.010591/2020-56 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. |
| 2572 | 22/04/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2554 | 17/12/2019 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/11/2022 · revista nº 2704