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COLUMBRA PERSIANASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.111.788

COLUMBRA PERSIANAS é marca registrada no INPI e pertence a COLUMBRA - COMÉRCIO E PERCIANAS LTDA ME, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/2015 e vale até 23/06/2025. Consta assim na revista nº 2704, de 01/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

PERSIANAS DE LAMELAS DE INTERIOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • COLUMBRA - COMÉRCIO E PERCIANAS LTDA ME · SC/BR
Procurador
PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI

Dados do processo

Depósito
05/10/2001
há 25 anos
Concessão
23/06/2015
Vigência até
23/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2024 a 23/06/2025
com multa até 23/12/2025
Última publicação
revista 2704
publicada em 01/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270401/11/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o n° 5037565-40.2020.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010591/2020-56). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca e condenar a sociedade Ré a abstenção do uso da marca COLUMBRA PERSIANAS.
260324/11/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca - n° 5037565-40.2020.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.010591/2020-56 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
257222/04/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255417/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
235019/01/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2022 · revista nº 2704