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IFGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.112.679

IFG é marca registrada no INPI e pertence a IFG ELETRO MECANICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2472, de 22/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

capacitores, quadros de distribuição [eletricidade], subestações [eletricidade], reguladores de voltagem, equipamentos e aparelhos eletro- eletrônicos dedicados a automação industrial [incluídos nesta classe], transformadores, indutores [eletricidade], conversores [elétricos], sincronizadores [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • IFG ELETRO MECANICA LTDA · RS/BR
Procurador
PATRICIA PAYERAS SUMAN

Dados do processo

Depósito
09/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1942Recurso não provido (decisão mantida)235CED. INACIO FRANCISCO GONÇALVES
1893351PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, FORAM FEITAS MUDANÇAS NA ESPECIFICAÇÃO: FOI ALTERADA A EXPRESSÃO "QUADROS DE COMANDOS" PARA "QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO [ELETRICIDADE]"; FOI INCLUÍDA A PALAVRA "[ELETRICIDADE]" APÓS "SUBESTAÇÕES" E "INDUTORES"; FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" APÓS "APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL" E "SINCRONIZADORES"; FOI I
1868090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472