SONICNominativaMarca registrada
Processo 824.114.051
SONIC é marca registrada no INPI e pertence a SEGA CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidoout/2009
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos eletrônicos, jogos adaptados para uso com receptores de televisão, computadores, dispositivos periféricos de computador, aparelhos de processamento de dados e imagem, "software" de computador, programas de computador, programas de jogo eletrônicos, programas de jogo de computador, discos, fitas e cassetes todos contendo ou para gravação de dados e/ou imagens, som e/ou gravações de vídeo, máquinas de jogo, máquinas, de jogo de vídeo, máquinas de jogo de vídeo doméstico e aparelhos e diversão todos para uso com receptores de televisão, máquinas de jogo e aparelhos de diversão de salão de jogo operadas por moeda, cartão ou ficha, cartuchos, discos e cassetes de jogo eletrônico, cartuchos, discos e cassetes de jogo de computador e de vídeo, aparelhos e instrumentos de processamento de dados para gerenciamento de centros de diversão, equipamento de jogo de computador contendo dispositivos de memória, dispositivos de memória para equipamento de jogo de computador, tocadores de cd-rom, receptores de televisão, dispositivos periféricos para uso com máquinas de jogo de vídeo domestico, peças e acessórios para todos os produtos supracitados, desde que incluso nesta classe.
- SEGA CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2531 | 09/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2521 | 30/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
| 2022 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624