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AUTO CENTER BLUMENAUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.114.558

AUTO CENTER BLUMENAU é marca registrada no INPI e pertence a AUTO CENTER BLUMENAU COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2424, de 20/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de marcas de terceiros de pneus, câmaras, dispositivos anti-derrapantes para pneus de veículos, pneumáticos para automóveis, pneumáticos para caminhões e ônibus, pneumáticos para tratores e máquinas, pneumáticos para motocicletas e bicicletas, rodas [de ligas ou metal] para veículos (automóveis, caminhões, motocicletas, bicicletas, ciclos, máquinas e tratores, calotas para rodas de veículos e acessórios para veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.2.727.5.1
Titular
  • AUTO CENTER BLUMENAU COMÉRCIO DE PNEUS LTDA · SC/BR
Procurador
WANDERLEI CARDOSO

Dados do processo

Depósito
14/09/2001
há 25 anos
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2424
publicada em 20/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2040565CED.1 - BORRACHARIA 7 COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL", POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2017 · revista nº 2424