BALILANominativaMarca registrada
Processo 824.116.437
BALILA é marca registrada no INPI e pertence a PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A (BR/SP), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2017 e vale até 08/08/2027. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoago/2017
Classificação: o que esta marca protege
balas, bombons, caramelos, chocolate, confeitos, doces, gomas de mascar, pastilhas, pão de mel, barras de cereais.
- PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025. |
| 2845 | 15/07/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2817 | 31/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A para REAL SOLAR LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP? Processo nº 1008821-32.2020.8.26.0565. Processo INPI nº 52402.015031/2024-11. |
| 2784 | 14/05/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899