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JACUHYMistaEncerrada

Processo 824.117.557

JACUHY é marca registrada no INPI e pertence a JACUHY URBANISMO LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

corretagem de imóveis, agência imobiliária, venda de imóveis, aluguel, avaliação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.827.5.1
Titular
  • JACUHY URBANISMO LTDA · ES/BR
Procurador
CENDI CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA INFORMAÇÃO (WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES)

Dados do processo

Depósito
09/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
276823/01/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
274408/08/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/10/2016 até 06/10/2021), que demonstrem de forma clara e direta o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA (SEM MODIFICAÇÕES QUE ALTEREM O SEU CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL) para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marca
272421/03/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
265126/10/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784