NETWIZARDMistaMarca registrada
Processo 824.118.804
NETWIZARD é marca registrada no INPI e pertence a NETWIZARD INFORMATICA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2017 e vale até 11/07/2037. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
aluguel de tempo de acesso a bancos de dados; análise de sistemas de informática, banco de dados ( aluguel de tempo de acesso a -), banco de dados (recuperação de -); computador (aluguel de programas de -); computador (atualização de programa -); computador (elaboração ]concepção] de programas de -); computador (manutenção de programas de -); [softwares (ingl)], consultoria na área de informática [máquina hardware (ingl); consultoria profissional, exceto na área de negócios, informática (consultoria na área de -) [máquina,hardware (ingl)],manutenção de programas de computador [software (ingl)]; pesquisa e desenvolvimento; programa de computador (atualização); programação na área de informática, programas de computador (aluguel de -), programas de computador (elaboração [concepção]de -) projetos técnicos (estudos para -),recuperação de banco de dados, serviços de consultoria na área de redes de computador e segurança em computador, comércio eletrônico, elaboração (projeto) de software de computador, serviços de elaboração (projeto) de redes de computador, hospedagem de sites na web, serviços de segurança ralacionados à sites da web, serviços de registro de nomes de domínio, prov
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NETWIZARD INFORMATICA LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2009 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1976 | — | 100 | INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.815419945. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES PERTENCENTES À NCL(7)35 E À NCL(7)38. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902