IDE@LINEMistaMarca registrada
Processo 824.118.880
IDE@LINE é marca registrada no INPI e pertence a IDEALINE INFORMÁTICA LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
analise de sistemas de informática, aluguel de computadores e seus periféricos, aluguel de maquinas de distribuição automática (vending machines (ingl.) banco de dados (aluguel de tempo de acesso a ), banco de dados (recuperação de -) computador aluguel de programa de computador), computador (aluguel de tempo de acesso a) para manipulação de dados computador (atualização de programação de -) computador (laboratório [concepção] de programas de -) computador (manutenção de programas de -) (softwares (ingl) computadores computador (aluguel de -) informática (consultoria na área de ) (máquina,hardware (ingl) manutenção de programa de computador (software (ingl) e assistencia técnica em aparelhos de informatica.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IDEALINE INFORMÁTICA LTDA. · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2421 | 30/05/2017 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item |
| 1974 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469