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CONDOR VEÍCULOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.119.258

CONDOR VEÍCULOS é marca registrada no INPI e pertence a CONDOR VEÍCULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2533, de 23/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de acessórios e som para autos, veículos por conta própria e de terceiros. comércio de compra e venda de veículos automotores, sendo 0 km e usados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.1
Titular
  • CONDOR VEÍCULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME · DF/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
18/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1980Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1968351NA ESPECIFICAÇÃO: FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "E TUDO MAIS QUE DENTRO DO RAMO LHE CONVIER" POR POSSUÍREM CARÁTER GENÉRICO; "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE" E "CONSIGNAÇÃO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.
1870241PED. 821766724.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533