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PEDRA AZULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.119.843

PEDRA AZUL é marca registrada no INPI e pertence a ÁGUA PEDRA AZUL S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2007 e vale até 27/02/2027. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de substâncias minerais; refrigerantes, cervejas, vinhos, sucos, xaropes, sucos concentrados, águas aromatizadas, bebidas energéticas, repositores hidroelétricos, água de côco, aguardente, licores, polpas de frutas, geléias, cereais e congêneres aos produtos antes mencionados.

Classe NaN

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1927.5.1
Titular
  • ÁGUA PEDRA AZUL S/A · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
11/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/02/2007
Vigência até
27/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/02/2026 a 27/02/2027
com multa até 27/08/2027
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente procuração em conformidade com o art. 216 da LPI.
288812/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 20,00, referente à diferença entr
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1886Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905