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VARGEM GRANDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.121.520

VARGEM GRANDE é marca registrada no INPI e pertence a AGROINDUSTRIAL RIBAS LTDA ME, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebida alcoólica (exceto cerveja), aguardente de cana-de-açúcar (cachaça de minas), acondicionada em garrafas de vidro, de porcelana, de barro, barris de madeira ou qualquer outro recipiente passível de utilização. os recipientes de acondicionamento podem ser apresentados em tamanhos, cores e padrões variados.

Titular
  • AGROINDUSTRIAL RIBAS LTDA ME · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
275203/10/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO "EXCETO CERVEJA" APÓS A EXPRESSÃO "BEBIDAS ALCOÓLICAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891