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CAFÉ PRINCESA DO NORTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.121.830

CAFÉ PRINCESA DO NORTE é marca registrada no INPI e pertence a CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/11/2009 e vale até 10/11/2029. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café e café cappuccino.

Titular
  • CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A · MG/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
28/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2028 a 10/11/2029
com multa até 10/05/2030
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2175821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553