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EXTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.123.468

EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

arroz, feijão, farinha de trigo, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de rosca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA · RS/BR
Procurador
PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
18/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246427/03/2018Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Até decisão final do pedido de reconhecimento de alto renome da marca Extra, na Petição de manifestação nº 850140108500, no registro 830339612, à ser analisada.
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245202/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523