DELICELMistaEncerrada
Processo 824.124.596
DELICEL é marca registrada no INPI e pertence a DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2009 e vale até 11/08/2029. Consta como encerrada na revista nº 2540, de 10/09/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidoago/2009
Classificação: o que esta marca protege
pipocas, amendoins preparados, pururuca (couro de porco) [carne], batatas fritas, conservas, embutidos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2540 | 10/09/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigo 134 c/c 220 da LPI., Falta de cumprimento de exigência. |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2526 | 04/06/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁ |
| 2014 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1971 | — | 351 | ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(7) 29 REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540