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DELICELMistaEncerrada

Processo 824.124.596

DELICEL é marca registrada no INPI e pertence a DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2009 e vale até 11/08/2029. Consta como encerrada na revista nº 2540, de 10/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

pipocas, amendoins preparados, pururuca (couro de porco) [carne], batatas fritas, conservas, embutidos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.5.15
Titular
  • DELICEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME · PR/BR
Procurador
IVANDO SANTOS SOUZA

Dados do processo

Depósito
22/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/08/2028 a 11/08/2029
com multa até 11/02/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigo 134 c/c 220 da LPI., Falta de cumprimento de exigência.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252604/06/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁ
2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1971351ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(7) 29 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540