FUNDAÇÃO PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICAS FITECNominativaMarca registrada
Processo 824.125.649
FUNDAÇÃO PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICAS FITEC é marca registrada no INPI e pertence a FITEC - FUNDAÇÃO PARA INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2007 e vale até 18/12/2027. Consta assim na revista nº 2443, de 31/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas , desenvolvimento de software, consultoria e pesquisa para projetos técnicos nas áreas de informática, automação, telecomunicações e energia.
- FITEC - FUNDAÇÃO PARA INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1928 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1917 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ELETRÔNICA 810060013305. |
| 1866 | — | 090 | REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE "PESQUISA REALCIONADA A ENSINO" É NA NCL(7)41; INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES É NA NCL(7)38; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NO CAMPO DA INFORMÁTICA É NA NCL(7)42, CAPACITAÇÃO 696 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1866 de 10/10/2006 PESSOAL [TREINAMENTO] É NA NCL(7)41. CUMPR |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/10/2017 · revista nº 2443