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ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.125.762

ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES é marca registrada no INPI e pertence a ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2018 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2631, de 08/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojan/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 37Construção e reparos

empreendimentos relacionados com concessão e/ou permissão de obras públicas, em especial serviços de assessoria técnica e consultoria em construção e gerenciamente de obras civis.

Titular
  • ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A. · MG/BR
Procurador
Antenor Barbosa dos Santos Junior

Dados do processo

Depósito
30/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245202/01/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. A

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631