ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕESNominativaMarca registrada
Processo 824.125.762
ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES é marca registrada no INPI e pertence a ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2018 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2631, de 08/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojan/2018
Classificação: o que esta marca protege
empreendimentos relacionados com concessão e/ou permissão de obras públicas, em especial serviços de assessoria técnica e consultoria em construção e gerenciamente de obras civis.
- ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2631 | 08/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2452 | 02/01/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. A |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631