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TETRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.127.153

TETRA é marca registrada no INPI e pertence a TETRA GMBH, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2017 e vale até 20/06/2027. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

dispositivos mecânicos de sucção para o bombeamento de água contaminada de aquários, bombas de ventilação, bombas de água.

Titular
  • TETRA GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
20/06/2017
Vigência até
20/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2026 a 20/06/2027
com multa até 20/12/2027
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BUSCO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242420/06/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
241702/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447