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ATIVO NUTRIÇÃO VEGETALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.127.498

ATIVO NUTRIÇÃO VEGETAL é marca registrada no INPI e pertence a AGRÍCOLA 2001 LTDA ME, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

adubo orgânico, adubo para agricultura, fertilizantes para agricultura, produtos químicos para agricultura, algas (fertilizantes), produtos para destilação ao álcool de madeira, preparações biológicas exceto para uso médico ou veterinário, carbolíneo para proteção das plantas, ceras, celulose, conservantes de flores, produtos para regular o crescimento das plantas, creosoto para uso químico, substratos para cultivo fora do solo (agricultura), enxerto,viscosos para enxerto de árvores, escórias (fertilizantes), produtos,fertilizantes, fosfatos (fertilizantes), fuligem para uso agrícola, produtos químicos para horticultura, húmus, pasta de madeira,cultura de microrganismos, preparação de microrganismos, nitratos, elementos essenciais para plantas, produtos químicos para agricultura, sais, substâncias para preservar sementes,terra para cultivo. [todos incluídos nesta classe]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • AGRÍCOLA 2001 LTDA ME · RJ/BR
Procurador
VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA

Dados do processo

Depósito
03/10/2001
há 25 anos
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2175821
2033511PET.ELETRÔNICA: 810090207112 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 28/05/2009
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504