DIVIPLUSMistaMarca registrada
Processo 824.130.316
DIVIPLUS é marca registrada no INPI e pertence a DRY WALL COMERCIAL LTDA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
a0913 tábuas de assoalho; a0918 tacos para assoalhos; a0914 assoalhos em parquetes; a0985 azulejos ou ladrilhos [não metálicos para construção]; b0188 portas de batentes [não metálicas]; c0171 materiais para a construção e revestimento de calçadas; c1136 materiais de construção [não metálicos]; c1139 painéis para construção [não metálicos]; c1140 papel de construção; c1141 papelão para a construção; c1142 revestimentos para construção [não metálicos]; c1143 vidro de construção; c1145 construções não metálicas; c1147 construções transportáveis nao metálicas; d0216 divisórias não metálicas; e0469 estuque [gesso]; f0379 folha de madeira compensada; g0135 gelosias [venezianas] não metálicas; g0158 gesso [gipsita]; i0156 vidro isolante [construção]; l0034 ladrilhos ou pisos [não metálicos, para construção]; l0051 lambris [madeira]; m0044 pavimentos em madeira; m0021 madeira compensada; m0022 folha de madeira compensada; m0028 madeira manufaturada; m0273 materiais de construção [não metálicos]; p0013 painéis para construção [não metálicos]; p0137 revestimentos de paredes [não metálicos] [construção]; f0136 revestimentos de paredes e muros [não metálicos] [construção]; p0139 tacos de asso
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DRY WALL COMERCIAL LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1872 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. DIVIPLUS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA |
| 1869 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578