DIVIPLUSMistaMarca registrada
Processo 824.130.324
DIVIPLUS é marca registrada no INPI e pertence a DRY WALL COMERCIAL LTDA., na classe 27. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
a0912 revestimentos de assoalho; a0917 revestimentos isolantes de assoalho; c0346 capachos; c0434 carpetes; p0080 papel de parede; r0233 revestimento de vinil para assoalhos; r0236 revestimentos de assoalho; r0241 revestimentos isolantes de assoalho; t0086 tapetes; t0080 tapetes antiderrapantes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DRY WALL COMERCIAL LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1872 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - DIVIPLUS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA |
| 1869 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578