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DIVIPLUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.130.324

DIVIPLUS é marca registrada no INPI e pertence a DRY WALL COMERCIAL LTDA., na classe 27. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 27Tapetes e revestimentos

a0912 revestimentos de assoalho; a0917 revestimentos isolantes de assoalho; c0346 capachos; c0434 carpetes; p0080 papel de parede; r0233 revestimento de vinil para assoalhos; r0236 revestimentos de assoalho; r0241 revestimentos isolantes de assoalho; t0086 tapetes; t0080 tapetes antiderrapantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DRY WALL COMERCIAL LTDA. · PR/BR
Procurador
London Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
26/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1872Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - DIVIPLUS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
1869351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578