FRETTENominativaMarca registrada
Processo 824.130.405
FRETTE é marca registrada no INPI e pertence a EDMUND FRETTE S.A., na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoout/2014
Classificação: o que esta marca protege
artigos de cutelaria [incluídos nesta classe].
- EDMUND FRETTE S.A. · LU
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CANCELAMENTO DO ACORDO entre as partes Edmundo Frette S.A.R.L. (doravante chamado de "Companhia" ou o "Devedor") e Banca Ifis S.p.A. (anteriormente Interbanca S.p.A.), (doravante chamado de "Interbanca") e Banca Monte dei Paschi di Siena S.p.A. (anteriormente Banca Antoniana Popolare Veneta S.p.A. (doravante "Antonveneta"), de acordo com o ato de baixa do gra |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2153, de 10/04/2012, tendo em vista erro na digitação do nome do titular. Nome e sede alterados. |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado o gravame no pedido/registro de marca: Tendo em vista o acordo homologado entre as partes Edmundo Frette S.A.R.L. (Antiga Edmundo Frette S.A.)(doravante chamado de "Companhia" ou o "Devedor") e Interbanca S.p.A. (doravante chamado de "Interbanca") e Banca Antoniana Popolare Veneta S.p.A. (doravante "Antonveneta"), a presente marca foi dada como garantia ao adimplemento das obrigações descr |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805