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FRETTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.130.405

FRETTE é marca registrada no INPI e pertence a EDMUND FRETTE S.A., na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 8Ferramentas manuais

artigos de cutelaria [incluídos nesta classe].

Titular
  • EDMUND FRETTE S.A. · LU
Procurador
RAQUEL FORTES GATTO

Dados do processo

Depósito
26/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2023 a 07/10/2024
com multa até 07/04/2025
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CANCELAMENTO DO ACORDO entre as partes Edmundo Frette S.A.R.L. (doravante chamado de "Companhia" ou o "Devedor") e Banca Ifis S.p.A. (anteriormente Interbanca S.p.A.), (doravante chamado de "Interbanca") e Banca Monte dei Paschi di Siena S.p.A. (anteriormente Banca Antoniana Popolare Veneta S.p.A. (doravante "Antonveneta"), de acordo com o ato de baixa do gra
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2153, de 10/04/2012, tendo em vista erro na digitação do nome do titular. Nome e sede alterados.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado o gravame no pedido/registro de marca: Tendo em vista o acordo homologado entre as partes Edmundo Frette S.A.R.L. (Antiga Edmundo Frette S.A.)(doravante chamado de "Companhia" ou o "Devedor") e Interbanca S.p.A. (doravante chamado de "Interbanca") e Banca Antoniana Popolare Veneta S.p.A. (doravante "Antonveneta"), a presente marca foi dada como garantia ao adimplemento das obrigações descr

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805