PROMEGANominativaEncerrada
Processo 824.133.099
PROMEGA é marca registrada no INPI e pertence a PROMEGA CORPORATION, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/10/2014 e vale até 14/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2878, de 03/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/2014
Classificação: o que esta marca protege
reagentes biológicos e bioquímicos para uso clínico.
- PROMEGA CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Através de cumprimento satisfatório de exigência de mérito para complementação de evidências, a requerida deixa comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, capturas de tela, fotografias, catálogos, e manuais de instruções, com elementos que p |
| 2860 | 28/10/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada decisão de deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2854 de 16/09/2025, por erro formal. |
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2823 | 11/02/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em p |
| 2807 | 22/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878