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PROMEGANominativaEncerrada

Processo 824.133.099

PROMEGA é marca registrada no INPI e pertence a PROMEGA CORPORATION, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/10/2014 e vale até 14/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2878, de 03/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

reagentes biológicos e bioquímicos para uso clínico.

Titular
  • PROMEGA CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
30/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
14/10/2014
Vigência até
14/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2023 a 14/10/2024
com multa até 14/04/2025
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Através de cumprimento satisfatório de exigência de mérito para complementação de evidências, a requerida deixa comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, capturas de tela, fotografias, catálogos, e manuais de instruções, com elementos que p
286028/10/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada decisão de deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2854 de 16/09/2025, por erro formal.
285416/09/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
282311/02/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em p
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878