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BIOESPUMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.133.552

BIOESPUMA é marca registrada no INPI e pertence a KEHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2015 e vale até 24/03/2025. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

espumas plásticas biodegradáveis utilizadas em empacotamento, em composições absorventes de óleo e de petróleo e na agricultura.

Titular
  • KEHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME · SP/BR
Procurador
Geisler Chbane Bosso

Dados do processo

Depósito
30/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
24/03/2015
Vigência até
24/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2024 a 24/03/2025
com multa até 24/09/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Concessão de registroIPAS158
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2019Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CORN PRODUCTS INTERNATIONAL,INC

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798