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PANITZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.133.870

PANITZ é marca registrada no INPI e pertence a DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (BR/RS), na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/03/2010 e vale até 02/03/2030. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

coletes abdominais, grampos cirúrgicos agrafos, aparelhos para aleitamento, almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal, almofadas de ar para uso medicinal, almofadas hipogástricas, almofadas para impedir a formação de escaras, almofadas para uso medicinal, aparelhos de analise para uso medicinal, aparelhos para analise sanguinea, anéis para acalmar e facilitar a dentição, aparelhos de anestesia, aparelhos auditivos para surdos, aparelhos de fisioterapia, aparelhos de radiologia pra uso medicinal, aparelhos destinados a projeção de aerossóis para uso medicinal, aparelhos para enemas, aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal, aparelhos para radioterapia, aparelhos terapeuticos galvânicos, almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal, aparelhos terapeuticos de ar quente, vibradores de ar quente para uso medicinal, ligaduras ortopédicas para as articulações,dentes artificiais , óleos artificiais, seios artificiais, maxilar artificial, bacias para uso medicinal, bisturis, bombas para uso medicinal, botas para uso medicinal, brocas para uso dentário, cadeiras para uso medicinal ou dentários,calçados,ortopédicos,camas d'água, camas especialmente feitas para u

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (BR/RS)
Procurador
ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO

Dados do processo

Depósito
26/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
02/03/2010
Vigência até
02/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2029 a 02/03/2030
com multa até 02/09/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2043Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1872351INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 10 REIVINDICADA..

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571