CREDOMistaEncerrada
Processo 824.133.943
CREDO é marca registrada no INPI e pertence a JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2015 e vale até 30/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
AGASALHO PARA MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AVENTAIS (VESTUÁRIO), BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO), CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, BOTINAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO), CASACOS (VESTUÁRIO), VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, COLETES, COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, GORROS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, VESTUÁRIO, XALES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2874 | 03/02/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2727 | 11/04/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2696 em 06/09/2022. |
| 2715 | 17/01/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2696 | 06/09/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Artigos 134 c/c 216 da LPI., apresente procuração em nome da cessionária, outorgando poderes de representação perante ao INPI o procurador IZABOR CORREA MORETTI, informando também que a petição de transferência deve ser preenchida com os dados do cessionário. |
| 2692 | 09/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante IZABOR CORREA MORETTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874