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CREDOMistaEncerrada

Processo 824.133.943

CREDO é marca registrada no INPI e pertence a JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2015 e vale até 30/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHO PARA MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AVENTAIS (VESTUÁRIO), BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO), CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, BOTINAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO), CASACOS (VESTUÁRIO), VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, COLETES, COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, GORROS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, VESTUÁRIO, XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.226.11.227.5.1
Titular
  • JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME · SC/BR
Procurador
IZABOR CORREA MORETTI

Dados do processo

Depósito
26/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2024 a 30/06/2025
com multa até 30/12/2025
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
272711/04/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2696 em 06/09/2022.
271517/01/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
269606/09/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Artigos 134 c/c 216 da LPI., apresente procuração em nome da cessionária, outorgando poderes de representação perante ao INPI o procurador IZABOR CORREA MORETTI, informando também que a petição de transferência deve ser preenchida com os dados do cessionário.
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante IZABOR CORREA MORETTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874