NORDESTÃOMistaMarca registrada
Processo 824.134.451
NORDESTÃO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2460, de 27/02/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
abóboras. alface, algas para consumo humano ou animal, alho poró, alimentos para animais, amêndoas, amendoins, farinha de arroz, aveia, avelã, azeitonas, frutas frescas, batatas, beterraba, bulbos de plantas, biscoitos para cães, cana de açúcar, cascas de frutos em estado natural, castanhas frescas, cebolas [legumes frescos], centeio, cevada, cocos, cogumelos frescos, ervilhas frescas, farinha de peixe para consumo animal, favas frescas, flores naturais, flores secas para decoração,frutos cítricos para alimentação de animais, grãos [cereais], sementes, hortaliças frescas, laranjas, legumes frescos, lentilhas frescas, limões, milho, nozes, alimentos para pássaros, pepinos , pinhas de pinheiro, plantas, plantas desidratadas para decoração,sal para o gado, trigo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3. |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1869 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/02/2018 · revista nº 2460