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THE BEST THING NEXT TO BONENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.135.130

THE BEST THING NEXT TO BONE é marca registrada no INPI e pertence a ZIMMER, INC., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2016 e vale até 07/06/2026. Consta assim na revista nº 2574, de 05/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

materiais promocionais impressos, a saber brochuras panfletos e folhetos informativos relacionados a implantes ortopédicos e instrumentos cirúrgicos.

Titular
  • ZIMMER, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
07/06/2016
Vigência até
07/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2025 a 07/06/2026
com multa até 07/12/2026
Última publicação
revista 2574
publicada em 05/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257405/05/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
237007/06/2016Concessão de registroIPAS158
236426/04/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2185230SEDE ALTERADA.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/05/2020 · revista nº 2574