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LARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.137.000

LAR é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2473, de 29/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços prestados por cooperativas ao seus membros, serviços veterinários, serviços de destruição de ervas daninhas, aspersão, aérea ou de superfície de fertilizantes e outros produtos agrícolas químicos, horticultura, viveiro de plantas, estudos para projetos técnicos, levantamento topográfico na agricultura.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.127.5.1
Titular
  • COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR · PR/BR
Procurador
SÔNIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
30/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2473
publicada em 29/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1917Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1906351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/05/2018 · revista nº 2473