FONTÁGUANominativaMarca registrada
Processo 824.138.309
FONTÁGUA é marca registrada no INPI e pertence a SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2009 e vale até 11/08/2029. Consta assim na revista nº 2796, de 06/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoago/2009
Classificação: o que esta marca protege
águas minerais [bebidas]; águas minerais (preparações para fabricação de -); águas (bebidas); águas de mesa; águas gasosas.
- SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2796 | 06/08/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de nulidade de ato administrativo 09ª VF/RJ n.º 5049639-92.2021.4.02.5101 INPI N.º 52402.010887/2021-58. Homologado por sentença o acordo firmado entre a autora EMPRESA DE MINERACAO E AGUAS MINERAIS DI BELLO EIRELI e AMAZONIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA, conforme acordo anexado no Evento 24, julgando o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo |
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2711 | 20/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição 850190238264, de 29/07/2019. |
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2702 | 18/10/2022 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a r |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796