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FONTÁGUANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.138.309

FONTÁGUA é marca registrada no INPI e pertence a SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2009 e vale até 11/08/2029. Consta assim na revista nº 2796, de 06/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas minerais [bebidas]; águas minerais (preparações para fabricação de -); águas (bebidas); águas de mesa; águas gasosas.

Titular
  • SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA · AM/BR
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
19/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/08/2028 a 11/08/2029
com multa até 11/02/2030
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279606/08/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de nulidade de ato administrativo 09ª VF/RJ n.º 5049639-92.2021.4.02.5101 INPI N.º 52402.010887/2021-58. Homologado por sentença o acordo firmado entre a autora EMPRESA DE MINERACAO E AGUAS MINERAIS DI BELLO EIRELI e AMAZONIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA, conforme acordo anexado no Evento 24, julgando o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271120/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição 850190238264, de 29/07/2019.
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
270218/10/2022Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a r

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796