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REDE FÁCIL CONSTRUIRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.138.449

REDE FÁCIL CONSTRUIR é marca registrada no INPI e pertence a ASSC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA GRANDE BE, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/01/2010 e vale até 19/01/2030. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidojan/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

administração e consultoria empresarial; assessoria de gerenciamento de negócios; consultoria de administração empresarial; consultoria de organização de negócios; informações sobre negócios; negócios (informações sobre -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1226.4.827.5.1
Titular
  • ASSC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA GRANDE BE · PA/BR
Procurador
WILSON SAMPAIO PORTELA JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
26/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/01/2029 a 19/01/2030
com multa até 19/07/2030
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
227115/07/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2078511PETIÇÃO: 018100005779 (SP), DE 22/02/2010
2037Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2022351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523