BR'ANSKMistaEncerrada
Processo 824.139.143
BR'ANSK é marca registrada no INPI e pertence a SLV IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2699, de 27/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
comércio de: artigos do vestuário e seus acessórios; alpercatas , banho (chinelos de -) banho (sandálias de -), bonés , bonés e boinas, borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões ] , botas (antiderrapantes para -) , botas (calcanheira para -) botas (canos de -), botas (viras de -), botas, botas de esqui , botas para a prática de esporte , botinas, calçados de madeira, calçados em geral , calcanheira para botas e sapatos , calcanheira para meias , chapéus [chapelaria] , chinelos [pantufas ], chuteiras de futebol (travas para -), cintos , esporte (sapatos para fazer -) , esporte (botas para prática de -) , esqui (botas de -) , ferragens de metal pra sapatos e botas, ferragens para botas , futebol (sapatos de -) , galochas , gáspeas para sapatos , ginástica (sapatos de -) , meias , meias ( calcanheiras para -) , meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias - calças , palmilhas , protetores para sapatos , saltos para sapatos, sandálias, sapatos (antiderrapantes para -), sapatos (ferragens para -), sapatos (protetores para -) , sapatos (viras de -), sapatos , sapatos de futebol, sapatos de praia , solas de sapatos , travas para chuteiras de futebol, vestuário , viras
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SLV IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 130 I DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 850220316149, À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2681 EM 24/05/2022, NO PROCESSO 821800663, UMA VEZ QUE FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA E NÃO DA CEDENTE. SEGUE SEM COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E PODERES DO SR. Solon Lima Verde Neto PARA ALIENAR AS MARCAS. |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1869 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699