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FLOMILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.139.186

FLOMIL é marca registrada no INPI e pertence a CARUARU MILHO LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de milho fécula para uso alimentar de milho milho (flocos de -) milho para pipoca pipoca (milho para -)

Titular
  • CARUARU MILHO LTDA ME · PE/BR
Procurador
ANILSON RODRIGUES RIBEIRO

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
223505/11/2013Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416TENDO EM VISTA O ENDEREÇO DO TITULAR JA ESTA ATUALIZADO.
2142735PETIÇÃO ( PE) 000292 DE 21/10/2010 ( ALTERAÇÃO DE SEDE ) POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE À SEDE FOI ALTERADA , ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº (PE) 000293 DE 21/10/2010 ( TRANSFERÊNCIA COM PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2134 DE 29/11/2011.
2134565CED.1 - A. MACARIO DE OLIVEIRA - ME
2036565CED.- CARUARU MILHO LTDA ME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495