HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

QUIMILAB DO BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.139.216

QUIMILAB DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a JW DE SOUZA PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2011 e vale até 02/08/2031. Consta assim na revista nº 2639, de 03/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária [água de javel]; alvejantes (produtos -) [lavanderia]; amaciantes de tecidos [lavanderia]; branquear (sais para -); brilhar (produtos para fazer -) [polir]; cera para assoalhos; cera para polir; desinfetante (sabão -); lavanderia (cera para -); lavanderia (produtos para -); óleos para limpeza; polir (cera para -); produtos para limpeza; sabão desinfetante; sabões; soda para branquear; xampus.

Titular
  • JW DE SOUZA PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP · PE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2030 a 02/08/2031
com multa até 02/02/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2117Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2090269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DO BRASIL".
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639