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DESFRUTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.144.198

DESFRUT é marca registrada no INPI e pertence a LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2502, de 18/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de higiene, cosméticos e perfumaria [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA · MG/BR
Procurador
ALBA PERGHER

Dados do processo

Depósito
05/10/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2502
publicada em 18/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270nome alterado.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro de marca em vigor, conforme publicado na RPI 1893, de 17/04/2007.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1868351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 03 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/12/2018 · revista nº 2502