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LECTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.147.103

LECTRA é marca registrada no INPI e pertence a LECTRA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2011 e vale até 15/03/2031. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

publicidade, gestão de negócios comerciais, administração comercial, e serviços de consultoria relacionada aos serviços anteriormente mencionados, informações ou esclarecimentos de negócios, armazenagem de dados, gestão de servidores informáticos, telemáticos, de redes de transmissão de dados, de imagens e de sons, de redes de telecomunicações relacionadas com o comércio eletrônico. assistência e assessoria para colocação no ar e gerenciamento de sites de venda eletrônica. utilização de meios de tecnologia da informação, para uso comercial, para colocar em conexão criadores, distribuidores de ordens, fabricantes, empreiteiros, fornecedores, distribuidores e clientes. serviços de auxílio à produção, a saber, compilação de informações em bancos de dados de computador, com vistas a otimizá-la, permitindo ao fabricante integrar os pedidos e os estoques, levando em conta as disponibilidades dos instrumentos de fabricação nos diferentes locais. serviços de auxílio à gestão de documentações técnicas com vistas a otimizar o ciclo completo de criação, de fabricação e de comercialização (banco de dados, partilha de dados, engenharia concertada). constituição e gestão de arquivos e anuários c

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2026.11.327.5.1
Titular
  • LECTRA · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
08/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
15/03/2011
Vigência até
15/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/03/2030 a 15/03/2031
com multa até 15/09/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2097Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2086351
2023230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 013105352 · 13/06/2001

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597

LECTRA — processo 824147103 no INPI