LECTRAMistaMarca registrada
Processo 824.147.103
LECTRA é marca registrada no INPI e pertence a LECTRA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2011 e vale até 15/03/2031. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidomar/2011
Classificação: o que esta marca protege
publicidade, gestão de negócios comerciais, administração comercial, e serviços de consultoria relacionada aos serviços anteriormente mencionados, informações ou esclarecimentos de negócios, armazenagem de dados, gestão de servidores informáticos, telemáticos, de redes de transmissão de dados, de imagens e de sons, de redes de telecomunicações relacionadas com o comércio eletrônico. assistência e assessoria para colocação no ar e gerenciamento de sites de venda eletrônica. utilização de meios de tecnologia da informação, para uso comercial, para colocar em conexão criadores, distribuidores de ordens, fabricantes, empreiteiros, fornecedores, distribuidores e clientes. serviços de auxílio à produção, a saber, compilação de informações em bancos de dados de computador, com vistas a otimizá-la, permitindo ao fabricante integrar os pedidos e os estoques, levando em conta as disponibilidades dos instrumentos de fabricação nos diferentes locais. serviços de auxílio à gestão de documentações técnicas com vistas a otimizar o ciclo completo de criação, de fabricação e de comercialização (banco de dados, partilha de dados, engenharia concertada). constituição e gestão de arquivos e anuários c
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LECTRA · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2097 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2086 | — | 351 | — |
| 2023 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597