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LECTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.147.120

LECTRA é marca registrada no INPI e pertence a LECTRA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

concepção e atualização de programas de computador e de software, concepção, realização, atualização e manutenção de sites e páginas por uma rede mundial de telecomunicações. concepção, realização, atualização e manutenção de bancos de dados, locação de tempo de acesso a um centro servidor de bancos de dados, locação de tempo de acesso a um computador para a manipulação e tratamento de dados, locação de tempo de acesso a um computador para a execução de softwares, locação de software, realização de duplicatas virtuais ou de modelos de outros objetos virtuais em 3d ou 2d. consultas técnicas, trabalhos de engenheiros e expertos. instalação, interconexão, testes e manutenção de software; estudos de projetos técnicos no domínio de hardware e software de computador; análise de sistemas informáticos, assessoria e consultoria relativas à utilização da internet.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2026.11.327.5.1
Titular
  • LECTRA · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
08/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/07/2026 a 24/07/2027
com multa até 24/01/2028
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256318/02/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567o erro não foi do INPI, uma vez que o endereço está de acordo com o solicitado na alteração de sede.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2023560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 013105352 · 13/06/2001

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590