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ADMOTIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.147.880

ADMOTION é marca registrada no INPI e pertence a ADMOTION S.R.L., nas classes 35 e 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2008 e vale até 18/11/2028. Consta assim na revista nº 2500, de 04/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de comunicação através de redes de computadores relacionados a publicidade e propaganda.

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação através de redes de computadores.

Titular
  • ADMOTION S.R.L. · AR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE

Dados do processo

Depósito
30/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
18/11/2008
Vigência até
18/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/11/2027 a 18/11/2028
com multa até 18/05/2029
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1976Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976795CONCESSÃO DO REGISTRO (400), PUBLICADA NA RPI 1947 DE 29/04/2008, E DEFERIMENTO DO PEDIDO (351), PUBLICADO NA RPI 1936 DE 12/02/2008, PARA RETIFICAÇÃO, EM VISTA DA PETIÇÃO ELETRÔNICA N.º 810080109632 DE C14/04/2008.
1976351REPUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO (351) PUBLICADO NA RPI 1936 DE 12/02/2008, EM VISTA DA CORREÇÃO NA CLASSE REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. RECLASSIFICADO PARA NCL(7) 38 EM RAZÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO ELETRÔNICA N.º 810080109632 DE C14/04/2008.
1947Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500