PRUNominativaMarca registrada
Processo 824.148.185
PRU é marca registrada no INPI e pertence a THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/2009 e vale até 16/06/2029. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidojun/2009
Classificação: o que esta marca protege
serviços financeiros e de seguros, a saber, subscrição de seguros de vida, saúde, propriedade e acidentes, serviços administrativos e agencias; anuidades; administração de fundos de pensão e de planos de aposentadoria; serviços financeiros corporativos; serviços de investimentos bancários; serviços bancários comerciais; serviços de investimento de capitais; serviços de cartão de crédito e de cartão de débito; serviços de corretagem e subscrição de valores mobiliários e de mercadorias; serviços de fundos de investimento; serviços de câmaras de compensação financeira; serviços de administração de carteira de valores de ativos; serviços de administração e aconselhamento em investimentos; serviços relativos à venda de empréstimos e de carteiras de valores de empréstimos; serviços de corretagem de imóveis; aluguel e administração de imóveis; e serviços financeiros de hipotecagem.
- THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2006 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1989 | — | 351 | — |
| 1873 | — | 241 | PED. 821246151. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510