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IBDDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.148.762

IBDD é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/04/2011 e vale até 19/04/2031. Consta assim na revista nº 2620, de 23/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

defesa de direitos, trabalho, profissionalização, esporte, acessibilidade, movimento de luta, educação, saúde e todas as ações relacionadas com a construção da cidadania das pessoas portadoras de deficiência.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
19/04/2011
Vigência até
19/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/04/2030 a 19/04/2031
com multa até 19/10/2031
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2102Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2040230NOMES ALTERADOS.
1978351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET.(WEB) 810070031429, DE 04/04/2007.
1886004POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620