HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VIACREDI COOPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.150.341

VIACREDI COOP é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA DE CRÉDITO ORGANIZAÇÕES HERING LTDA., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2009 e vale até 10/02/2029. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de créditos, empréstimos, financiamentos, investimentos de capital, assistência e informações financeiras e mútuos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.5.127.5.1
Titular
  • COOPERATIVA DE CRÉDITO ORGANIZAÇÕES HERING LTDA. · SC/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
05/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
10/02/2009
Vigência até
10/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/02/2028 a 10/02/2029
com multa até 10/08/2029
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
226824/06/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2036511PET.ELETRÔNICA: 810090193707 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/04/2009
1988Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1975230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512