HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARROZ CONDE ARROZ CONDE FL FREITAS LOPESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.150.414

ARROZ CONDE ARROZ CONDE FL FREITAS LOPES é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA FREITAS LOPES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/05/2008 e vale até 13/05/2028. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

generos alimenticios de origem vegetal, preparados para o consumo (itens incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.18.7.21
Titular
  • DISTRIBUIDORA FREITAS LOPES LTDA · PA/BR
Procurador
Samuel Pinheiro de Carvalho

Dados do processo

Depósito
05/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2027 a 13/05/2028
com multa até 13/11/2028
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome, endereço e CNPJ alterados.
250829/01/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834