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CABELO & BRILHOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.151.291

CABELO & BRILHO é marca registrada no INPI e pertence a AROBRILHO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E MIUDEZAS LTDA EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/12/2009 e vale até 22/12/2029. Consta assim na revista nº 2515, de 19/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos para tratamento capilar

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • AROBRILHO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E MIUDEZAS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Anderson Toni

Dados do processo

Depósito
14/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/12/2028 a 22/12/2029
com multa até 22/06/2030
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTDA e nomeado novo representante Anderson Toni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
248231/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 18080035965, PUBLICADO NA RPI: 2494 DE 29/08/2017.
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515